Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para s...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa constitui o crime de Extorsão.
A extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um crime contra o patrimônio que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo contra a sua vontade, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa constitui o crime de Extorsão.
A extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um crime contra o patrimônio que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo contra a sua vontade, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
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