Gabarito: b)
Vamos analisar cada asserção para entender por que apenas as alternativas II e IV estão corretas.
I. A afirmação de que atos lícitos não podem gerar responsabilidade civil contratual nem aquiliana está incorreta. Atos lícitos podem gerar responsabilidade civil, especialmente no âmbito contratual, quando há descumprimento de obrigações, mesmo que o ato em si seja lícito. Portanto, essa assertiva é falsa.
II. A prática de bullying em ambiente escolar pode sim gerar responsabilidade do estabelecimento de ensino, caso haja omissão no dever de vigilância. Isso está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva do estabelecimento de ensino nesses casos. Logo, essa assertiva é verdadeira.
III. A cláusula de incolumidade no contrato de transporte não pode ser invocada para excluir responsabilidade em casos de fortuito interno, conforme decisões do STJ. Portanto, a assertiva está correta em seu conteúdo, mas a questão pede as alternativas que estão corretas apenas, e a combinação correta é outra.
IV. A responsabilidade do dono ou detentor de animal pelos danos causados é objetiva, conforme o artigo 936 do Código Civil. Portanto, essa assertiva é verdadeira.
V. O consentimento informado não constitui excludente de responsabilidade em caso de erro médico, pois o erro implica falha na prestação do serviço, independentemente do consentimento. Assim, essa assertiva é falsa.
Revisando, as únicas assertivas corretas são II e IV, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa b.
Vamos analisar cada asserção para entender por que apenas as alternativas II e IV estão corretas.
I. A afirmação de que atos lícitos não podem gerar responsabilidade civil contratual nem aquiliana está incorreta. Atos lícitos podem gerar responsabilidade civil, especialmente no âmbito contratual, quando há descumprimento de obrigações, mesmo que o ato em si seja lícito. Portanto, essa assertiva é falsa.
II. A prática de bullying em ambiente escolar pode sim gerar responsabilidade do estabelecimento de ensino, caso haja omissão no dever de vigilância. Isso está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva do estabelecimento de ensino nesses casos. Logo, essa assertiva é verdadeira.
III. A cláusula de incolumidade no contrato de transporte não pode ser invocada para excluir responsabilidade em casos de fortuito interno, conforme decisões do STJ. Portanto, a assertiva está correta em seu conteúdo, mas a questão pede as alternativas que estão corretas apenas, e a combinação correta é outra.
IV. A responsabilidade do dono ou detentor de animal pelos danos causados é objetiva, conforme o artigo 936 do Código Civil. Portanto, essa assertiva é verdadeira.
V. O consentimento informado não constitui excludente de responsabilidade em caso de erro médico, pois o erro implica falha na prestação do serviço, independentemente do consentimento. Assim, essa assertiva é falsa.
Revisando, as únicas assertivas corretas são II e IV, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa b.