Concussão é o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Alexandre dos Santos Sousa
16/04/2018 • 15:18
O verbo "exigir" é o segredo nesta questão. (errei)
Ricarderson dos Santos Araujo
19/04/2018 • 21:21
Bizu: viu o verbo "Exigir" fica nela, elimina as que tenham outro verbo, observa se não há erro e marca o "X"
rosiane avlino de paula
19/06/2018 • 14:08
O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.
LUIANO RIBEIRO NASCIMENTO
06/01/2020 • 11:09
solicitar ou receber é corrupção passiva.
apropriar-se é peculato.
retardar é prevaricação.
logo fica exigir para concussão pena de 2 a 8 anos de reclusão.
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