É inadmissível a substituição de pena privativa de liberdade por restriti...

É inadmissível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu reincidente, ainda que a substituição seja socialmente recomendável e se trate de reincidência gen...


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É inadmissível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu reincidente, ainda que a substituição seja socialmente recomendável e se trate de reincidência genérica.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pode sim ser admitida para réu reincidente, desde que preenchidos os requisitos legais. A reincidência, por si só, não impede a substituição, especialmente se for reincidência genérica (não específica) e se a pena aplicada for de até 4 anos, conforme o artigo 44 do Código Penal. Portanto, a afirmação de que é inadmissível a substituição nesses casos está incorreta.
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