Gabarito: b)
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pode sim ser admitida para réu reincidente, desde que preenchidos os requisitos legais. A reincidência, por si só, não impede a substituição, especialmente se for reincidência genérica (não específica) e se a pena aplicada for de até 4 anos, conforme o artigo 44 do Código Penal. Portanto, a afirmação de que é inadmissível a substituição nesses casos está incorreta.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pode sim ser admitida para réu reincidente, desde que preenchidos os requisitos legais. A reincidência, por si só, não impede a substituição, especialmente se for reincidência genérica (não específica) e se a pena aplicada for de até 4 anos, conforme o artigo 44 do Código Penal. Portanto, a afirmação de que é inadmissível a substituição nesses casos está incorreta.