Questões Direito Empresarial e Comercial Empresário
Com relação ao empresário e à sociedade empresária, é correto afirmar que:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) As sociedades por ações, como as sociedades anônimas, devem obrigatoriamente ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme previsto na legislação brasileira, especialmente no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque a pessoa natural ou jurídica que explora atividade preponderantemente pastoril não é considerada empresária para fins de registro na Junta Comercial, conforme o artigo 970 do Código Civil, que exclui as atividades rurais de natureza estritamente agrícola ou pastoril da definição de empresário.
A alternativa b) está errada porque o sócio-indústria ainda é uma figura prevista no Código Civil, embora tenha sofrido alterações em relação ao Código Comercial anterior. O sócio-indústria é aquele que contribui com trabalho para a sociedade, conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil.
A alternativa c) está incorreta porque a incapacidade do empresário não impede, em todos os casos, a continuidade da atividade empresarial. Existem mecanismos legais para a continuidade da empresa, como a administração por curador ou representante legal.
Por fim, a alternativa d) é falsa, pois o Código Civil não vedou expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges, independentemente do regime de bens. Pelo contrário, é possível a constituição de sociedades entre cônjuges, respeitando-se as regras do regime matrimonial e do direito societário.
Portanto, a alternativa correta é a letra e).
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque a pessoa natural ou jurídica que explora atividade preponderantemente pastoril não é considerada empresária para fins de registro na Junta Comercial, conforme o artigo 970 do Código Civil, que exclui as atividades rurais de natureza estritamente agrícola ou pastoril da definição de empresário.
A alternativa b) está errada porque o sócio-indústria ainda é uma figura prevista no Código Civil, embora tenha sofrido alterações em relação ao Código Comercial anterior. O sócio-indústria é aquele que contribui com trabalho para a sociedade, conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil.
A alternativa c) está incorreta porque a incapacidade do empresário não impede, em todos os casos, a continuidade da atividade empresarial. Existem mecanismos legais para a continuidade da empresa, como a administração por curador ou representante legal.
Por fim, a alternativa d) é falsa, pois o Código Civil não vedou expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges, independentemente do regime de bens. Pelo contrário, é possível a constituição de sociedades entre cônjuges, respeitando-se as regras do regime matrimonial e do direito societário.
Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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