Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, expressa...

Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, expressamente previstas na Lei no 11.340/06, NÃO figura a violência


Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, expressamente previstas na Lei no 11.340/06, NÃO figura a violência

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  • William Carlos de Souza
    William Carlos de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 17:

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc
  • William Carlos de Souza
    William Carlos de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a .
  • William Carlos de Souza
    William Carlos de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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