Quanto ao direito de família e às sucessões, julgue os itens subseqüentes.
No regime da comunhão universal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância de fato e de direito do casamento, mas não aqueles havidos por um só dos cônjuges após separação irreversível de fato do outro, que nenhuma participação teve na aquisição desses bens.