ID: 178185• Direito Processual Civil• Das Partes e Procuradores• FCC• DPE RS• Defensor Público Segundo o Código de Processo Civil ✂️A)alienada a coisa litigiosa, o adquirente não pode ingressar em juízo, substituindo o alienante, mesmo que consinta a parte contrária, tendo em vista o princípio da estabilização subjetiva da demanda.✂️B)somente se autorizado por lei ou pelo juiz da causa alguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.✂️C)quem pleiteia, em nome próprio, direito alheio, atua na condição de sucessor processual, dependendo de autorização legal.✂️D)a substituição processual não guarda relação com a legitimação extraordinária, uma vez que pressupõe o falecimento da parte.✂️E)o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro