Q178186•Regimento Interno•FUMARC•DPE MG•Defensor PúblicoCom relação a processo administrativo-disciplinar, recurso e revisão, pode-se afirmar que: ✂️A)O processo administrativo-disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três membros, designados pelo Conselho Superior.✂️B)Em respeito ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII da CRFB/88, o processo administrativo-disciplinar será concluído no prazo de até sessenta dias contados da conclusão da instrução, não admitindo prorrogação.✂️C)Poderá o membro da Defensoria Pública ou o seu procurador, no prazo de dez dias contados da intimação, interpor recurso para o Governador do Estado contra decisão condenatória proferida pelo Defensor Público-Geral.✂️D)Não caberá revisão quando a pretensão for justificar a imposição de pena mais branda.✂️E)Caberá revisão, a qualquer tempo, do processo administrativo-disciplinar, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou quando aduzirem fatos novos.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro