A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de

A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de


A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A perempção no processo do trabalho está prevista no artigo 485, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o autor da ação deixa de promover o andamento do processo por determinado tempo, resultando no arquivamento da reclamação.

    Especificamente, a perempção ocorre quando há o arquivamento da reclamação por ausência do trabalhador em duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos. Além disso, também ocorre perempção quando há falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.

    As demais alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas, como o número de vezes para o arquivamento, a natureza dos pedidos (diferentes ou iguais) ou a causa do arquivamento (extinção sem resolução do mérito, abandono por mais de um ano, etc.), que não correspondem ao conceito legal de perempção no processo do trabalho.

    Portanto, a alternativa d está correta ao indicar que a perempção ocorre nas hipóteses de arquivamento da reclamação por ausência do trabalhador por duas vezes seguidas, e falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor, ambas em relação aos mesmos pedidos.
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