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É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilid...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos técnicos ou científicos.
Portanto, a única alternativa que está correta e que corresponde a essa exceção é a letra b), que fala da acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. As outras opções não refletem corretamente as exceções previstas na Constituição.
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos técnicos ou científicos.
Portanto, a única alternativa que está correta e que corresponde a essa exceção é a letra b), que fala da acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. As outras opções não refletem corretamente as exceções previstas na Constituição.
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