1Q178535 | Direito Penal, Lesão corporal, Defensor Público, DPE PA, FCC O crime previsto no art. 129, § 3o do Código Penal - lesão corporal seguida de morte - preterdoloso, por excelência, ✂️ a) é forma privilegiada de homicídio e por isso sujeito à jurisdição do Tribunal do Júri por se tratar de espécie de crime doloso contra a vida. ✂️ b) exige para sua caracterização que fique demonstrado que o agente não quis o resultado obtido com sua ação ou que esse lhe fosse imprevisível. ✂️ c) insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada. ✂️ d) é punível ainda que a morte seja fruto do acaso ou imprevisível. ✂️ e) a assunção do risco do resultado exige a verificação da relação de causalidade formal e a imputabilidade plena do agente nas circunstâncias para a complementação do tipo penal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro