ID: 178535•Direito Penal•Lesão corporal•FCC•DPE PA•Defensor Público O crime previsto no art. 129, § 3o do Código Penal - lesão corporal seguida de morte - preterdoloso, por excelência, ✂️A)é forma privilegiada de homicídio e por isso sujeito à jurisdição do Tribunal do Júri por se tratar de espécie de crime doloso contra a vida.✂️B)exige para sua caracterização que fique demonstrado que o agente não quis o resultado obtido com sua ação ou que esse lhe fosse imprevisível.✂️C)insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada.✂️D)é punível ainda que a morte seja fruto do acaso ou imprevisível.✂️E)a assunção do risco do resultado exige a verificação da relação de causalidade formal e a imputabilidade plena do agente nas circunstâncias para a complementação do tipo penal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro