Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos con...

Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos contratos de Parceria Público-Privada, as cláusulas além de cumprir as demais exigências legais, deverão prever, EXCETO


Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos contratos de Parceria Público-Privada, as cláusulas além de cumprir as demais exigências legais, deverão prever, EXCETO:

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