Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos con...
Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos contratos de Parceria Público-Privada, as cláusulas além de cumprir as demais exigências legais, deverão prever, EXCETO
Reportar erro em Conteúdo
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência.
Política de Privacidade.