ID: 178824• Direito Constitucional• Controle de Constitucionalidade• FCC• DPE PR• Defensor PúblicoO controle abstrato de constitucionalidade previsto pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pelas leis nos 9.868/99 e 9.882/99 e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, admite✂️A)reconhecimento de fungibilidade apenas entre as ações direta de inconstitucionalidade por ação, ação direta de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.✂️B)a possibilidade de reconhecimento da fungibilidade somente entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.✂️C)conhecimento de ações diretas de inconstitucionalidade como ações diretas de inconstitucionalidade por omissão quando se trata de omissão parcial, em decorrência da fungibilidade.✂️D)ser possível a fungibilidade, mas apenas entre as garantias constitucionais do habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas data e mandado de injunção.✂️E)a natureza distinta, rito próprio, especificidades e diversas hipóteses de cabimento das ações diretas de controle de constitucionalidade que impede a fungi- bilidade entre elas, em qualquer situação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro