Questões Direito Empresarial e Comercial

A respeito da capacidade do empresário, analise as afirmativas a seguir. I....

Responda: A respeito da capacidade do empresário, analise as afirmativas a seguir. I. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividad...


1Q178826 | Direito Empresarial e Comercial, Defensor Público, DPE MG, FUNDEP

A respeito da capacidade do empresário, analise as afirmativas a seguir.

I. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

II. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, iniciar ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

III. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime da comunhão universal ou comunhão parcial de bens.

IV. Qualquer que seja o regime de bens, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Estão CORRETAS as afirmativas

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
58. A respeito da capacidade do empresário, analise as afirmativas a seguir.
Gabarito: Alternativa B
I - CORRETA - Código Civil. Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação de juiz, um ou mais gerentes.
II - ERRADA - Código Civil,. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
III - ERRADA - Código Civil Art.977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhãoi universal de bens, ou no da separação obrigatória.
IV - CORRETA - Código Civil. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
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