Gabarito: e)
Vamos entender o caso: Paulo foi condenado por dois crimes relacionados a drogas, sendo um deles tráfico de drogas (art. 33, caput) e o outro associação para o tráfico (art. 35). Ele é primário e foi condenado definitivamente.
A questão é sobre quando ele pode pedir a progressão de regime, ou seja, passar para um regime menos rigoroso de cumprimento da pena.
Para o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput), a lei prevê que o condenado pode progredir após cumprir 2/5 da pena, se for primário.
Já para o crime de associação para o tráfico (art. 35), a progressão ocorre após 1/6 da pena cumprida.
Como Paulo foi condenado por ambos os crimes, a regra para progressão em concurso de crimes é que ele deve cumprir a soma das frações relativas a cada crime, ou seja, 2/5 da pena pelo tráfico + 1/6 da pena pela associação para o tráfico.
Portanto, a progressão pode ser requerida após o cumprimento da soma dessas frações, que corresponde à alternativa e).
Vamos entender o caso: Paulo foi condenado por dois crimes relacionados a drogas, sendo um deles tráfico de drogas (art. 33, caput) e o outro associação para o tráfico (art. 35). Ele é primário e foi condenado definitivamente.
A questão é sobre quando ele pode pedir a progressão de regime, ou seja, passar para um regime menos rigoroso de cumprimento da pena.
Para o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput), a lei prevê que o condenado pode progredir após cumprir 2/5 da pena, se for primário.
Já para o crime de associação para o tráfico (art. 35), a progressão ocorre após 1/6 da pena cumprida.
Como Paulo foi condenado por ambos os crimes, a regra para progressão em concurso de crimes é que ele deve cumprir a soma das frações relativas a cada crime, ou seja, 2/5 da pena pelo tráfico + 1/6 da pena pela associação para o tráfico.
Portanto, a progressão pode ser requerida após o cumprimento da soma dessas frações, que corresponde à alternativa e).