Gabarito: b)
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.
Quando ocorre um vício redibitório, o adquirente tem o direito de rejeitar a coisa e rescindir o contrato (redibição) ou de conservar o bem e requerer um abatimento no preço (ação estimatória ou quanti minoris), sem que isso implique na redibição do contrato.
Caso o alienante tenha conhecimento do vício oculto, ele deverá restituir o que recebeu, sem prejuízo das perdas e danos que possam ser devidos.
Se a coisa perecer em poder do adquirente devido ao defeito já existente no momento da transferência da propriedade (tradição), o alienante terá sim que restituir o que recebeu.
O prazo para propor a ação redibitória ou estimatória é de 30 dias para bens móveis e imóveis, contados a partir da descoberta do vício.
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.
Quando ocorre um vício redibitório, o adquirente tem o direito de rejeitar a coisa e rescindir o contrato (redibição) ou de conservar o bem e requerer um abatimento no preço (ação estimatória ou quanti minoris), sem que isso implique na redibição do contrato.
Caso o alienante tenha conhecimento do vício oculto, ele deverá restituir o que recebeu, sem prejuízo das perdas e danos que possam ser devidos.
Se a coisa perecer em poder do adquirente devido ao defeito já existente no momento da transferência da propriedade (tradição), o alienante terá sim que restituir o que recebeu.
O prazo para propor a ação redibitória ou estimatória é de 30 dias para bens móveis e imóveis, contados a partir da descoberta do vício.