Gabarito: a)
Aqui a questão fala sobre um casal que começou o processo de adoção junto, mas durante o estágio de convivência eles se separaram e se divorciaram. A dúvida é se ainda assim a adoção pode continuar.
A resposta é que sim, pode continuar, desde que fique comprovado o vínculo de afinidade e afetividade com o adotante que não ficou com a guarda da criança. Ou seja, mesmo que o casal tenha se separado, se a criança tiver uma relação afetiva forte com o outro adotante, que não tem a guarda, a adoção pode prosseguir.
Isso está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, que é o que mais importa no processo de adoção. Se a criança tem um laço afetivo com a pessoa, isso deve ser preservado, mesmo que o casal tenha se separado.
Aqui a questão fala sobre um casal que começou o processo de adoção junto, mas durante o estágio de convivência eles se separaram e se divorciaram. A dúvida é se ainda assim a adoção pode continuar.
A resposta é que sim, pode continuar, desde que fique comprovado o vínculo de afinidade e afetividade com o adotante que não ficou com a guarda da criança. Ou seja, mesmo que o casal tenha se separado, se a criança tiver uma relação afetiva forte com o outro adotante, que não tem a guarda, a adoção pode prosseguir.
Isso está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, que é o que mais importa no processo de adoção. Se a criança tem um laço afetivo com a pessoa, isso deve ser preservado, mesmo que o casal tenha se separado.