Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, segu...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca da adoção.Antônio e Joana, casados entre si, resolveram adotar uma cri...


Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca da adoção.

Antônio e Joana, casados entre si, resolveram adotar uma criança. Durante o processo de adoção, iniciado o estágio de convivência, eles se separaram de fato e se divorciaram. Nessa situação, será ainda possível a adoção por esses interessados, desde que comprovado o vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não é detentor da guarda acordada entre eles.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão fala sobre um casal que começou o processo de adoção junto, mas durante o estágio de convivência eles se separaram e se divorciaram. A dúvida é se ainda assim a adoção pode continuar.

    A resposta é que sim, pode continuar, desde que fique comprovado o vínculo de afinidade e afetividade com o adotante que não ficou com a guarda da criança. Ou seja, mesmo que o casal tenha se separado, se a criança tiver uma relação afetiva forte com o outro adotante, que não tem a guarda, a adoção pode prosseguir.

    Isso está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, que é o que mais importa no processo de adoção. Se a criança tem um laço afetivo com a pessoa, isso deve ser preservado, mesmo que o casal tenha se separado.
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