Considere os dispositivos a seguir parcialmente transcritos da Lei no 9.868/99, relativos ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal: "Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (...) IV ? a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V ? o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;" "Art. 6o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado." "Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestarse, cada qual, no prazo de quinze dias." "Art. 28. (...) Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade (...) têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal." Considerada a disciplina constitucional vigente sobre a matéria, é correto afirmar que