Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em fa...

Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja la...


Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da agravante da lesão corporal grave, que ocorre quando a vítima fica incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias. O ponto importante aqui é que essa "ocupação habitual" não precisa ser necessariamente um trabalho ou atividade laborativa. Pode ser qualquer atividade que a pessoa realize regularmente no seu dia a dia, como cuidar da casa, estudar, praticar um esporte, entre outras. Portanto, a afirmativa está correta.
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