Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento,...

Questão de Direito Processual Civil da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso DPE PI (2009). Confira a resolução completa abaixo:

Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido