Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido
Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento,...
questão de direito processual civil da banca cespe cebraspe aplicada no concurso dpe pi (2009). confira a resolução completa abaixo: