ID: 179343• Direito Processual Civil• Cumprimento de sentença• INSTITUTO CIDADES• DPE AM• Defensor Público De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, considerando, logicamente, as últmas alterações legislativas no Código de Processo Civil, ✂️A)são devidos honorários advocaticios na fase de cumprimento de sentença, assim como custas processuais✂️B)caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra o ato do juiz que, na fase de cumprimento de sentença, extingue processo, inviabilizando a fungibilidade recursal✂️C)o prazo para o devedor cumprir sentença que condena a pagar prestação pecuniária, em qualquer hipótese, fui automaticamente com o simples trânsito em julgado;✂️D)a multa de dez por cento sobre o valor da dívida aplica-se igualmente tanto na execução definitiva como na provisória;✂️E)é necessária a intmação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, não bastando a de seu advogado, inclusive para aplicação da multa prevista no art. 475-J.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro