ID: 179487• Direito Penal• Penas privativas de liberdade• UEG• Polícia Civil GO• Delegado de PolíciaEm tema de aplicação e execução da pena, verifica-se que ✂️A)o aumento na segunda fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.✂️B)a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.✂️C)é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.✂️D)é admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro