1Q179487 | Direito Penal, Penas privativas de liberdade, Delegado de Polícia, Polícia Civil GO, UEGEm tema de aplicação e execução da pena, verifica-se que ✂️ a) o aumento na segunda fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. ✂️ b) a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. ✂️ c) é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto. ✂️ d) é admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro