De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o cond...

De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado punido por falta grave sofre a perda da integralidade dos dias remidos.


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De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado punido por falta grave sofre a perda da integralidade dos dias remidos.
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  • Fabricio Pereira de oliveira
    Fabricio Pereira de oliveira
    16/12/2025 • 10:48
    Na lei de execução penal no caso de falta grave perde até 1/3 dos dias remidos
    Lá não fala perda integral ou seja o preso não perto tudo questão passiva de anulação
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/12/2025 • 10:52
    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI 12.433/11:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
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