Questões Direito Penal Jurisprudência STF
De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado puni...
Responda: De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado punido por falta grave sofre a perda da integralidade dos dias remidos.
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Por Fabricio Pereira de oliveira em 31/12/1969 21:00:00
Na lei de execução penal no caso de falta grave perde até 1/3 dos dias remidos
Lá não fala perda integral ou seja o preso não perto tudo questão passiva de anulação
Lá não fala perda integral ou seja o preso não perto tudo questão passiva de anulação

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
QUESTÃO DESATUALIZADA.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI 12.433/11:
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI 12.433/11:
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
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