O art. 5º da Constituição Federal de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais de primeira geração albergados em nosso ordenamento constitucional. Tomando por base as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
✂️ a) Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, semprejuízo da responsabilidade civil do Estado. ✂️ b) É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja amodalidade de depósito. ✂️ c) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento invest igatório real izado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ✂️ d) Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. ✂️ e) A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.