Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não po...

Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    17/11/2025 • 11:27
    Gabarito: a)

    No concurso formal de crimes, a regra geral é que se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um determinado percentual (geralmente de um sexto a dois terços). Já no concurso material, as penas são somadas. A questão diz que a pena privativa de liberdade no concurso formal não pode exceder a que seria cabível no concurso material, o que está correto, pois o aumento no concurso formal é limitado para não ultrapassar a soma das penas do concurso material. Portanto, a afirmativa está certa.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.