Questões Direito Penal Concurso de crimes
Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder...
Responda: Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No concurso formal de crimes, a regra geral é que se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um determinado percentual (geralmente de um sexto a dois terços). Já no concurso material, as penas são somadas. A questão diz que a pena privativa de liberdade no concurso formal não pode exceder a que seria cabível no concurso material, o que está correto, pois o aumento no concurso formal é limitado para não ultrapassar a soma das penas do concurso material. Portanto, a afirmativa está certa.
No concurso formal de crimes, a regra geral é que se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um determinado percentual (geralmente de um sexto a dois terços). Já no concurso material, as penas são somadas. A questão diz que a pena privativa de liberdade no concurso formal não pode exceder a que seria cabível no concurso material, o que está correto, pois o aumento no concurso formal é limitado para não ultrapassar a soma das penas do concurso material. Portanto, a afirmativa está certa.
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