Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não po...

Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No concurso formal de crimes, a regra geral é que se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um determinado percentual (geralmente de um sexto a dois terços). Já no concurso material, as penas são somadas. A questão diz que a pena privativa de liberdade no concurso formal não pode exceder a que seria cabível no concurso material, o que está correto, pois o aumento no concurso formal é limitado para não ultrapassar a soma das penas do concurso material. Portanto, a afirmativa está certa.
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