A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições...

A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal realmente veda aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Isso significa que os defensores públicos não podem atuar como advogados particulares ou em causas que não estejam relacionadas à sua função institucional, que é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Essa regra está prevista para garantir a dedicação exclusiva e a imparcialidade dos membros da Defensoria Pública. Portanto, a afirmativa está correta.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.