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A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições instituci...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal realmente veda aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Isso significa que os defensores públicos não podem atuar como advogados particulares ou em causas que não estejam relacionadas à sua função institucional, que é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Essa regra está prevista para garantir a dedicação exclusiva e a imparcialidade dos membros da Defensoria Pública. Portanto, a afirmativa está correta.
A Constituição Federal realmente veda aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Isso significa que os defensores públicos não podem atuar como advogados particulares ou em causas que não estejam relacionadas à sua função institucional, que é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Essa regra está prevista para garantir a dedicação exclusiva e a imparcialidade dos membros da Defensoria Pública. Portanto, a afirmativa está correta.
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