A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o h...

A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso...


📖 Texto associado
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue
os itens que se seguem.

A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá ocorrer substituição processual no pólo ativo da demanda. Nesse caso, o processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da legitimidade ad causam do autor.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.