ID: 179885• Direito Civil• Direito das Sucessões• FCC• DPE MA• Defensor Público Sobre a vocação hereditária, preceitua o Código Civil: ✂️A)Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da morte do de cujus.✂️B)Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura do testamento cerrado.✂️C)Na sucessão legítima podem ainda ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivo este ao abrir-se a sucessão.✂️D)Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários, entre outros, a concubina do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de um ano.✂️E)São anuláveis as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro