O processo penal impetrado contra deputado federal será julgado no STF, enqua...

O processo penal impetrado contra deputado federal será julgado no STF, enquanto durar seu mandato, ainda que o crime tenha sido cometido antes da eleição.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/10/2025 • 17:48
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para julgar, em regra, os deputados federais e senadores nos crimes comuns, enquanto durar o mandato. Isso está previsto na Constituição Federal, que garante essa prerrogativa para proteger o exercício do mandato parlamentar. E o detalhe importante: mesmo que o crime tenha sido cometido antes da posse, o julgamento será no STF durante o mandato. Então, a afirmação está correta.
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