Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacion...

Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa dar-se-á


Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa dar-se-á

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei nº 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa pode ocorrer a qualquer tempo, desde que solicitada pela direção do programa de atendimento, pelo defensor, pelo Ministério Público, pelo adolescente ou por seus pais ou responsáveis.

    Essa reavaliação é importante para garantir que a medida socioeducativa aplicada esteja sendo eficaz e adequada à situação do adolescente em conflito com a lei. Dessa forma, diversos atores envolvidos no processo podem solicitar essa reavaliação, visando sempre o melhor interesse do adolescente e sua ressocialização.
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