A Constituição Federal, ao tratar da Justiça Militar Estadual, afirma que com...

A Constituição Federal, ao tratar da Justiça Militar Estadual, afirma que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente,


A Constituição Federal, ao tratar da Justiça Militar Estadual, afirma que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A Constituição Federal, em seu artigo 125, inciso II, estabelece que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, em primeira instância, os crimes militares definidos em lei, cometidos por militares contra civis. Isso significa que, mesmo que o crime seja praticado contra um civil, se o autor for militar, a competência é da Justiça Militar Estadual.

    As alternativas b) e d) estão incorretas porque a competência da Justiça Militar não se limita apenas aos crimes dolosos contra a vida ou aos crimes praticados por civis, mas sim aos crimes militares cometidos por militares, independentemente da vítima.

    A alternativa c) trata de perda de posto e patente, que são sanções administrativas e não objeto de julgamento judicial pelo juízo militar.

    A alternativa e) refere-se a ações judiciais contra o Estado relacionadas a vencimentos, que são de competência da Justiça comum, não da Justiça Militar.

    Portanto, a alternativa correta é a) porque está em conformidade com o texto constitucional e a legislação que regula a Justiça Militar Estadual.
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