Com relação ao lugar do crime, o artigo 6.º do Código Penal Brasileiro adotou a teoria
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Por EDUARDO LIMA em 31/12/1969 21:00:00
Alguém poderia me dizer porque a alternativa (A) está errada??

Por mark em 31/12/1969 21:00:00
Porque a pergunta se refere a uma teoria, teoria essa da ubiquidade ou mista, adotada no artigo 6°.

Por nicollas tomaz em 31/12/1969 21:00:00
PELO CP (A) É A CORRETA.
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Por kathleen kellen lima em 31/12/1969 21:00:00
Junior41, está errada pois diz que é irrelevante o local da produção do resultado, quando na verdade não é.

Por kathleen kellen lima em 31/12/1969 21:00:00
Junior41, está errada pois diz que é irrelevante o local da produção do resultado, quando na verdade é. *****
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