Consiste em um dos efeitos da condenação
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Por marcelo moreira gallego em 31/12/1969 21:00:00
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, CP)

Por Artur Torosjan em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa (a) está incorreta, pois a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não é um efeito automático de qualquer condenação criminal. A alternativa (b) está correta, pois a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é um efeito da condenação. A alternativa © está incorreta, pois a prestação de serviço alternativo não é um efeito da condenação. A alternativa (d) está incorreta, pois a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela não é um efeito automático da condenação por crimes culposos cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. A alternativa (e) está incorreta, pois a inabilitação para dirigir veículo não é um efeito automático da condenação por crime culposo praticado com o uso de veículo.
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