Sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA) previsto na Lei no 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, é correto afirmar:
✂️ a) O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, reparação de danos, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PI. ✂️ b) Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar. ✂️ c) Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade, o PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. ✂️ d) O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, conselho tutelar, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor. ✂️ e) O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica da autoridade judiciária e nele constarão os resultados da avaliação interdisciplinar e a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.