Questões Direito do Trabalho Convenções Coletivas
Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo, firmado por dois ou mai...
Responda: Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo, firmado por dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômica e profissionais, que estipulam condições de trabalho apl...
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Por Eliane Marcia Costa em 31/12/1969 21:00:00
O conceito descrito é da Convenção Coletiva, e não do Acordo. Portanto, neste caso, a resposta está errada.

Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
O enunciado apresenta uma definição que na verdade corresponde à de uma convenção coletiva de trabalho, e não de um acordo coletivo de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 611, uma convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Por outro lado, o acordo coletivo de trabalho, conforme o mesmo artigo da CLT, é o acordo de caráter normativo pelo qual um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais empregadores, ou um ou mais sindicatos de empregadores, estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. Portanto, a descrição no enunciado está incorreta ao classificar o acordo coletivo de trabalho.
O enunciado apresenta uma definição que na verdade corresponde à de uma convenção coletiva de trabalho, e não de um acordo coletivo de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 611, uma convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Por outro lado, o acordo coletivo de trabalho, conforme o mesmo artigo da CLT, é o acordo de caráter normativo pelo qual um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais empregadores, ou um ou mais sindicatos de empregadores, estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. Portanto, a descrição no enunciado está incorreta ao classificar o acordo coletivo de trabalho.
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