José, no ano de 2025, ficou noivo de Belmira. Seus filhos, em que pese concordassem que o pai era plenamente capaz, desconfiavam da intenção de Belmira, uma vez que esta era pessoa de parcos recursos, contava com pouco mais de 30 anos e havia
conhecido seu genitor, que tinha 72 anos, há pouco mais de 6 meses. José, assim, premido pela raiva que sentia dos filhos por
se sentir desrespeitado e buscando garantir o futuro da esposa, celebrou com ela pacto antenupcial por escritura pública para a
fixação do regime da comunhão parcial de bens e, então, casaram-se. O conflito familiar foi intensificado quando José descobriu
que havia ganhado relevante prêmio na loteria, em concurso ocorrido meses após o casamento, e Belmira, ao saber da premiação,
pediu o divórcio e sua parte do prêmio, ainda que José tivesse custeado o jogo exclusivamente com valores de sua aposentadoria.
No caso narrado, considerando o quanto dispõe o Código Civil e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado em
julgado com repercussão geral:
a) O regime que deve vigorar entre as partes é o da separação obrigatória, uma vez que uma das partes é pessoa maior de
70 anos, sendo inafastável o regime protetivo; assim, Belmira não terá direito ao prêmio, ainda que prove o esforço comum.
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b) Em respeito à autonomia, deve ser reconhecida a validade da escolha do regime da comunhão parcial e os valores do prêmiofarão parte da comunhão, uma vez que adquiridos por fato eventual, ainda que sem o concurso de trabalho ou despesa
anterior de Belmira.
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c) Considerando que foi violada norma de ordem pública que previa o regime da separação obrigatória, o casamento será nulo,
tendo as partes de se socorrer do regramento relativo à união estável, caso esta reste configurada, tendo Belmira direito ao
prêmio apenas se comprovado o esforço comum, ainda que decorrente dos cuidados domésticos.
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d) Em respeito à autonomia, deve ser reconhecida a validade da escolha do regime da comunhão parcial, mas os valores não
farão parte da comunhão, uma vez que adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a José em sub-rogação dos
bens particulares.
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e) O regime que deve vigorar entre as partes é o da separação obrigatória, uma vez que uma das partes é pessoa maior de 70
anos, sendo inafastável o regime protetivo; assim, Belmira apenas terá direito aos valores se comprovar que houve esforço
comum do casal.
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