Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesm...

Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.


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  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    17/02/2026 • 12:15
    👉 A Constituição material (ou substancial) compreende as normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais, ou seja, aquelas que regulam a organização do Estado, a estrutura dos poderes e os direitos fundamentais.
    Já as normas que, mesmo não sendo de conteúdo constitucional, aparecem dentro do texto da Constituição, são chamadas de formalmente constitucionais.

    Portanto, o enunciado descreveu o conceito de Constituição formal, e não o de material.

    ✅ Resposta:
    b) Errado.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    20/02/2026 • 23:31
    Gabarito: Errado
    A questão apresenta conceito incorreto sobre Constituição material.

    A Constituição material é definida pelo conteúdo das normas, ou seja, compreende aquelas que tratam da estrutura do Estado, organização dos Poderes, forma de governo, direitos e garantias fundamentais e demais matérias essencialmente constitucionais. Essas normas são consideradas constitucionais pela relevância do seu conteúdo, independentemente de estarem ou não inseridas em um documento solene.

    Já a Constituição formal é definida pelo critério formal, isto é, pelo local onde a norma está inserida. Assim, todas as normas que constam do texto constitucional escrito e aprovado por procedimento especial são formalmente constitucionais, ainda que não tratem de matéria tipicamente constitucional.

    No Brasil, a Constituição de 1988 é classificada como formal e rígida, pois está reunida em documento solene e exige procedimento especial para alteração.
    Portanto, a afirmativa está errada porque atribui à Constituição material uma característica própria da Constituição formal.

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