Questões Direito Constitucional Conceitos de Constituição
Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não send...
Responda: Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
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Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
👉 A Constituição material (ou substancial) compreende as normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais, ou seja, aquelas que regulam a organização do Estado, a estrutura dos poderes e os direitos fundamentais.
Já as normas que, mesmo não sendo de conteúdo constitucional, aparecem dentro do texto da Constituição, são chamadas de formalmente constitucionais.
Portanto, o enunciado descreveu o conceito de Constituição formal, e não o de material.
✅ Resposta:
b) Errado.
Já as normas que, mesmo não sendo de conteúdo constitucional, aparecem dentro do texto da Constituição, são chamadas de formalmente constitucionais.
Portanto, o enunciado descreveu o conceito de Constituição formal, e não o de material.
✅ Resposta:
b) Errado.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
A questão apresenta conceito incorreto sobre Constituição material.
A Constituição material é definida pelo conteúdo das normas, ou seja, compreende aquelas que tratam da estrutura do Estado, organização dos Poderes, forma de governo, direitos e garantias fundamentais e demais matérias essencialmente constitucionais. Essas normas são consideradas constitucionais pela relevância do seu conteúdo, independentemente de estarem ou não inseridas em um documento solene.
Já a Constituição formal é definida pelo critério formal, isto é, pelo local onde a norma está inserida. Assim, todas as normas que constam do texto constitucional escrito e aprovado por procedimento especial são formalmente constitucionais, ainda que não tratem de matéria tipicamente constitucional.
No Brasil, a Constituição de 1988 é classificada como formal e rígida, pois está reunida em documento solene e exige procedimento especial para alteração.
Portanto, a afirmativa está errada porque atribui à Constituição material uma característica própria da Constituição formal.
A questão apresenta conceito incorreto sobre Constituição material.
A Constituição material é definida pelo conteúdo das normas, ou seja, compreende aquelas que tratam da estrutura do Estado, organização dos Poderes, forma de governo, direitos e garantias fundamentais e demais matérias essencialmente constitucionais. Essas normas são consideradas constitucionais pela relevância do seu conteúdo, independentemente de estarem ou não inseridas em um documento solene.
Já a Constituição formal é definida pelo critério formal, isto é, pelo local onde a norma está inserida. Assim, todas as normas que constam do texto constitucional escrito e aprovado por procedimento especial são formalmente constitucionais, ainda que não tratem de matéria tipicamente constitucional.
No Brasil, a Constituição de 1988 é classificada como formal e rígida, pois está reunida em documento solene e exige procedimento especial para alteração.
Portanto, a afirmativa está errada porque atribui à Constituição material uma característica própria da Constituição formal.
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