👉 A Constituição material (ou substancial) compreende as normas que tratam de matérias tipicamente constitucionais, ou seja, aquelas que regulam a organização do Estado, a estrutura dos poderes e os direitos fundamentais.
Já as normas que, mesmo não sendo de conteúdo constitucional, aparecem dentro do texto da Constituição, são chamadas de formalmente constitucionais.
Portanto, o enunciado descreveu o conceito de Constituição formal, e não o de material.
✅ Resposta:
b) Errado.
Já as normas que, mesmo não sendo de conteúdo constitucional, aparecem dentro do texto da Constituição, são chamadas de formalmente constitucionais.
Portanto, o enunciado descreveu o conceito de Constituição formal, e não o de material.
✅ Resposta:
b) Errado.