ID: 180898•Direito Constitucional•Direitos Individuais•VUNESP•DPE MS•Defensor Público O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos: ✂️A)todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.✂️B)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ou fechados ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.✂️C)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem a exigência de prévio aviso à autoridade competente.✂️D)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados por autoridade competente e que não frustrem outra reunião previamente e anteriormente requerida e convocada para o mesmo local.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro