Gabarito: a)
Vamos entender isso de forma simples. O "fim especial de agir" é uma circunstância que o agente precisa ter para que o crime se configure, ou seja, um objetivo específico além do mero ato.
No caso da corrupção ativa, o agente oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. O "fim especial" aqui é justamente corromper o funcionário público, ou seja, o objetivo de obter uma vantagem indevida.
Nas outras opções, como contrabando, excesso de exação, calúnia, não há esse "fim especial" como elemento do tipo penal. Por isso, a resposta correta é a corrupção ativa.
Vamos entender isso de forma simples. O "fim especial de agir" é uma circunstância que o agente precisa ter para que o crime se configure, ou seja, um objetivo específico além do mero ato.
No caso da corrupção ativa, o agente oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. O "fim especial" aqui é justamente corromper o funcionário público, ou seja, o objetivo de obter uma vantagem indevida.
Nas outras opções, como contrabando, excesso de exação, calúnia, não há esse "fim especial" como elemento do tipo penal. Por isso, a resposta correta é a corrupção ativa.