O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3° a 5°: T...

O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3° a 5°: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção ...


O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3° a 5°: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Dessa forma, enquadram-se como tributos:

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