A respeito das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do ...

A respeito das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. A advertência cons...


A respeito das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

III. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

IV. A internação será adotada sempre que se afgurar a medida mais adequada para o fm de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

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  • ronaldo jorge
    ronaldo jorge
    31/12/1969 • 21:00
    liberdade assistida Art. 118 ECA; Internação Art. 121 ECA
  • rosimeire alves
    rosimeire alves
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 8.069/1990 (ECA)
    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • ROSANGELA BONFIM CLARO DE OLIVEIRA
    ROSANGELA BONFIM CLARO DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Mas o gabarite está certo, as questões foram trocadas de sequencia, essa é a do gabarite e abaixo segue a correta:

    II. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    IV. A internação será adotada sempre que se afgurar a medida mais adequada para o fm de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    Correta:
    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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