ID: 181192• Engenharia Civil• Resolução do CONAMA• VUNESP• CEAGESP• Engenheiro CivilNa organização de um canteiro de obra, deve-se considerar que a disposição de resíduos é uma obrigação legal, regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 307/2002. Assim, os resíduos devem ser agrupados em✂️A)resíduos recicláveis, resíduos não recicláveis, resíduos contaminados e resíduos contaminantes.✂️B)resíduos recicláveis de aplicação direta na construção civil, resíduos recicláveis sem aplicação na construção civil, resíduos não recicláveis, resíduos perigosos e contaminantes.✂️C)resíduos recicláveis como agregados, resíduos recicláveis para outras destinações, resíduos para os quais não foram ainda desenvolvidas tecnologias de reciclagem economicamente viáveis e resíduos perigosos.✂️D)resíduos recicláveis oriundos de elementos cimentícios ou cerâmicos, resíduos recicláveis oriundos de plásticos, resíduos recicláveis oriundos de metais, resíduos recicláveis oriundos de vidro, resíduos não recicláveis e resíduos contaminantes.✂️E)resíduos recicláveis, resíduos potencialmente recicláveis, resíduos não recicláveis e resíduos perigosos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro