concordo com o Junho a constituição reza sobre este assunto ao contrario o individuo não pode usar de sua crença para eximir se de suas responsabilidades se alguém concorda com a questão me explique
Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:
Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:
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- Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" - thekid, vc ta corretissimo !
- Caros colegas,
o que o inciso quer dizer é que se o indivíduo invocar suas crenças religiosas para se eximir de obrigações legais a todos imposta, ele terá os seus direitos privados. Logo, a Constituição versa que esse apelo não é permitido. Portanto, item falso. Ao meu ver essa questão deveria ser nula. Não tem resposta. - Tem que ser anulada!