Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:

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Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:

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  • Raimundo leite silva
    Raimundo leite silva
    31/12/1969 • 21:00
    concordo com o Junho a constituição reza sobre este assunto ao contrario o individuo não pode usar de sua crença para eximir se de suas responsabilidades se alguém concorda com a questão me explique
  • Billy, The Kid
    Billy, The Kid
    31/12/1969 • 21:00
    Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
  • Wemerson Dias
    Wemerson Dias
    31/12/1969 • 21:00
    thekid, vc ta corretissimo !
  • BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
    BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
    31/12/1969 • 21:00
    Caros colegas,
    o que o inciso quer dizer é que se o indivíduo invocar suas crenças religiosas para se eximir de obrigações legais a todos imposta, ele terá os seus direitos privados. Logo, a Constituição versa que esse apelo não é permitido. Portanto, item falso. Ao meu ver essa questão deveria ser nula. Não tem resposta.
  • Márcio da Silva santos
    Márcio da Silva santos
    31/12/1969 • 21:00
    Tem que ser anulada!
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