A Constituição Federal proíbe as seguintes penas:

A Constituição Federal proíbe as seguintes penas:


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  • djean nunes da silva
    djean nunes da silva
    29/03/2018 • 21:01
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
  • thiago carlos da silva sepulveda
    thiago carlos da silva sepulveda
    24/04/2018 • 12:55
    Pena de morte é perfeitamente possível no Brasil. Ela é usada em caso de guerra declarada e regida pelo código penal militar
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