De acordo com a Lei nº 2.436/2017, compete às Secretarias Municipais de Saúde...

De acordo com a Lei nº 2.436/2017, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, sendo responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal:


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De acordo com a Lei nº 2.436/2017, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, sendo responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal:
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