A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coi...

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com essa disposição, uma lei não retroage, ou seja, em regra, ela não alcança os fatos produzidos ...


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Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada.

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com essa disposição, uma lei não retroage, ou seja, em regra, ela não alcança os fatos produzidos antes de sua vigência.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/01/2025 • 05:09
    Gabarito: a)

    O enunciado apresenta um preceito da Constituição Federal que trata da irretroatividade da lei, garantindo que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que, em regra, a lei não retroage para atingir situações já consolidadas antes de sua vigência. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que uma lei não retroage.
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