Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qual...
Responda: Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qualificado como tal, NÃO será efeito da abolitio criminisa:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era tipificado como tal. Isso implica a extinção da punibilidade do agente, pois o fato deixa de ser crime, conforme o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Assim, a extinção da punibilidade (alternativa a) é um efeito direto da abolitio criminis, pois não há mais crime a ser punido.
A liberação do condenado preso (alternativa b) também é consequência, pois não há mais fundamento legal para a manutenção da prisão.
A extinção dos efeitos penais da sentença condenatória (alternativa c) e a extinção imediata da execução da pena (alternativa d) também decorrem da abolitio criminis, já que a condenação perde seu objeto e a pena não pode mais ser cumprida.
Porém, a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória (alternativa e) não ocorre automaticamente com a abolitio criminis. Os efeitos extrapenais, como os civis ou administrativos, podem persistir mesmo após a extinção da punibilidade penal, salvo disposição legal expressa em contrário.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois não é efeito da abolitio criminis a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória.
Assim, a extinção da punibilidade (alternativa a) é um efeito direto da abolitio criminis, pois não há mais crime a ser punido.
A liberação do condenado preso (alternativa b) também é consequência, pois não há mais fundamento legal para a manutenção da prisão.
A extinção dos efeitos penais da sentença condenatória (alternativa c) e a extinção imediata da execução da pena (alternativa d) também decorrem da abolitio criminis, já que a condenação perde seu objeto e a pena não pode mais ser cumprida.
Porém, a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória (alternativa e) não ocorre automaticamente com a abolitio criminis. Os efeitos extrapenais, como os civis ou administrativos, podem persistir mesmo após a extinção da punibilidade penal, salvo disposição legal expressa em contrário.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois não é efeito da abolitio criminis a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória.
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