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Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qual...

Responda: Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qualificado como tal, NÃO será efeito da abolitio criminisa:


1Q18204 | Direito Penal, Soldado da Polícia Militar, Polícia Militar RO, FUNCAB

Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qualificado como tal, NÃO será efeito da abolitio criminisa:
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era tipificado como tal. Isso implica a extinção da punibilidade do agente, pois o fato deixa de ser crime, conforme o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

Assim, a extinção da punibilidade (alternativa a) é um efeito direto da abolitio criminis, pois não há mais crime a ser punido.

A liberação do condenado preso (alternativa b) também é consequência, pois não há mais fundamento legal para a manutenção da prisão.

A extinção dos efeitos penais da sentença condenatória (alternativa c) e a extinção imediata da execução da pena (alternativa d) também decorrem da abolitio criminis, já que a condenação perde seu objeto e a pena não pode mais ser cumprida.

Porém, a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória (alternativa e) não ocorre automaticamente com a abolitio criminis. Os efeitos extrapenais, como os civis ou administrativos, podem persistir mesmo após a extinção da punibilidade penal, salvo disposição legal expressa em contrário.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois não é efeito da abolitio criminis a extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória.
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