Salvo expressa disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena do cr...

Salvo expressa disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída:


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Salvo expressa disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída:
Analisando...
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  • alisson queiroz dantas
    alisson queiroz dantas
    15/11/2016 • 16:08

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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