Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser const...

Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas reuniões ordinárias devem ocorrer


publicidade

Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas reuniões ordinárias devem ocorrer

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    29/01/2025 • 07:59
    Gabarito: a)

    De acordo com a NR 5 (Norma Regulamentadora 5) do Ministério do Trabalho, nas empresas deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As reuniões ordinárias da CIPA devem ocorrer mensalmente, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

    A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando garantir um ambiente laboral seguro e saudável para os trabalhadores. É importante que as empresas cumpram as determinações legais quanto à formação e funcionamento da CIPA para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.